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<portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n. 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;</portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS;</portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n. 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n. 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>Nomear o Dr. Celso Siqueira Filho, RG n. 001887153 SSP/MS e CPF n. 048.563.561-51, para o cargo em comissão de Procurador-Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.</portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>O empregado público supracitado receberá o valor de R$ 6.671,80 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos) de salário base, assim como a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte.</portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário.</portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 512 de 29 de novembro de 2021 e a Portaria n. 499 de 22 agosto de 2022.</portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>Campo Grande, 03 de outubro de 2022.</portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                               Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-574-de-03-de-outubro-de-2022>
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