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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 20 e 21 de julho de 2024, pela criação do Grupo de Trabalho de Empreendedorismo e Gestão de Negócio em Enfermagem do Coren-MS; e</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>Designação do Grupo de Trabalho em empreendedorismo e Gestão de Negócio em Enfermagem.</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>O referido Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Colaboradores:</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>- Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n. 63017 ? ENF (Coordenadora);</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>- Dra. Adriana Correia de Lima, Coren-MS n. 86426-ENF ? (Membro);</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>- Dra. Paula de Oliveira Serafin, Coren MS- n. 109132 - ENF ? (Membro).</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>- Dra. Jéssica Araujo Braga Amoras, Coren MS- n.190752- ENF ? (Membro).</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73.</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>Campo Grande, 04 de novembro de 2024</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-575-de-04-de-novembro-de-2024>
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