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<portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>CONSIDERANDO o recebimento de convite para participar de reunião no dia 16 de outubro de 2024, para alinhamento sobre fiscalização conjunta em serviços de saúde e assistência oficial. As fiscalizações em conjunto entre Conselho Regional de Psicologia e Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, serão realizadas nos dias 21/10; 30/10; 04/11; 06/11; 11/11; 13/11 25/11 e 27/11/24, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a representar o Coren-MS, acompanhando as fiscalizações em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia, nos dias 21/10; 30/10; 04/11; 06/11; 11/11; 13/11 25/11 e 27/11/24 em Campo Grande/MS.</portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>A Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>Preferencialmente um Conselheiro acompanhará a atividade.</portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa.</portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.</portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>Campo Grande, 04 de novembro de 2024.</portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-577-de-04-de-novembro-de-2024>
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