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<portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>CONSIDERANDO a realização do II Congresso Brasileiro de Enfermagem Estética da SOBENFeE, a ser realizado no período de 26 a 29 de novembro de 2024, no Centro de Convenções de Salvador/BA;</portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria realizada no dia 02 de novembro de 2024, seguem abaixo as determinações:</portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Adriana Correia de Lima, Coren-MS n. 86426-ENF, membro do Grupo de Trabalho em empreendedorismo e Gestão de Negócio em Enfermagem, a participar e representar o Coren-MS, no II Congresso Brasileiro de Enfermagem Estética da SOBENFeE, a ser realizado no período de 26 a 29 de novembro de 2024, no Centro de Convenções de Salvador/BA.</portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>A Colaboradora Dra. Adriana Correia de Lima, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, de valor fora do Estado, pelo período do evento de 26 a 29 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>Não conceder passagens, a Colaboradora irá custear com recursos próprios.</portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas.</portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário</portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>Campo Grande, 05 de novembro de 2024.</portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-579-de-05-de-novembro-de-2024>
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