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<portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO a necessidade de capacitar os novos Colaboradores do Coren-MS em Três Lagoas-MS que serão designados a compor as Comissões de Instrução de Processo Ético-Disciplinar, cujo rito processual é o estabelecido da Resolução Cofen n. 370/2010;</portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita fiscalizatória de retorno em rito de interdição ética da instituição GASTRODERM de Três Lagoas-MS, PAD n. 088/2022, com fundamento no artigo 9º, § 1º da Resolução Cofen n. 565/2017; baixam as seguintes determinações:</portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, a realizare capacitação sobre o rito do processo ético disciplinar, aos novos colaboradores do Coren-MS em Três Lagoas-MS, no período matutino e vespertino do dia 13 de outubro de 2022.</portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a realizar fiscalização de retorno na instituição de saúde GASTRODERM de Três Lagoas-MS, no dia 14 de outubro de 2022.</portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, devido a ida ocorrer no dia 12 de outubro de 2022, e o retorno no dia 15 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a passagem terrestre de volta.</portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>Autorizar o Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 12 a 15 de outubro de 2022.</portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>A Atividade pertence ao centro de custos processos éticos e fiscalização.</portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>Campo Grande, 06 de outubro de 2022.</portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>Presidente                                                                        Secretário</portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                              Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-581-de-06-de-outubro-de-2022>
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