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<portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>CONSIDERANDO a deliberação da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, aprova a instituição da comissão para elaborar o projeto do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Ética no exercício profissional da enfermagem (Pró Ética), conforme Decisão Cofen n. 1001/2024</portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>Instituir comissão para elaborar o projeto do para elaborar o projeto do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Ética no exercício profissional da enfermagem (Pró Ética), conforme Decisão Cofen n. 1001/2024, para o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.</portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>A referida comissão será composta pela seguinte Conselheira e empregados públicos:</portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>- Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE;</portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>- Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e</portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>- Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício.</portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>A comissão deverá apresentar o Projeto na Reunião Ordinária de Plenário do mês de dezembro de 2024.</portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>Campo Grande, 06 de novembro de 2024.</portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-582-de-06-de-novembro-de-2024>
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