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<portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>CONSIDERANDO o memorando n. 079/2024- PROGER e o memorando n. 068/2024-SFIS, agendamento para realizar tratativa para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Dourados, Jatei, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu e Ivinhema/MS, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>Autorizar o conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a representar o Coren-MS, nas tratativas para formalização do TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de Saúde dos municípios de Dourados, Jatei, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu e Ivinhema/MS, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS.</portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>O Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Orientação / Coordenação.</portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.</portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>Campo Grande, 08 de novembro 2024.</portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>Presidente                                                                   Secretária</portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                        Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-583-de-08-de-novembro-de-2024>
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