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<portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul</portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.</portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 161/2022, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 161/2022 ? Realização de curso de capacitação para cateter central de inserção periférica (PICC), punção intraóssea e cateterismo umbilical em parceria com a empresa Nobre Educação.</portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>Campo Grande, 02 de setembro de 2022.</portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>Presidente                                                                       Tesoureiro</portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                               Coren-MS n. 546012-TE</portaria-n-585-de-02-de-setembro-de-2022>
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