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<portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012.</portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 484/2023, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 484/2023, por ofensa aos profissionais de enfermagem do polo base de Dourados/MS, da Missão Evangélica Caiuá.</portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012.</portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>A atividade pertence ao centro de custos de normatização.</portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>Campo Grande, 05 de outubro de 2023.</portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                              Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino</portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>Presidente Interino                                                            Secretária Interina</portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>Coren-MS n. 123978-ENF                                              Coren-MS n. 147399-ENF</portaria-n-586-de-05-de-outubro-de-2023>
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