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<portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;</portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: ?A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.?.</portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que ?Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.?.</portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>CONSIDERANDO a nomeação do Sr. Éder Ribeiro, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Pregoeiro;</portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>CONSIDERANDO a deliberação na 80ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>Autorizar o reajuste da gratificação de função da Sr. Éder Ribeiro para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Pregoeiro.</portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>O empregado público Sr. Éder Ribeiro, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal.</portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>Campo Grande, 01 de outubro de 2019.</portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                           Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>Presidente                                                                  Secretário</portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                  Coren-MS n. 123978</portaria-n-587-de-1-de-outubro-de-2019>
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