<itens>
<item>
<portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS.</portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2 (duas) diárias, (considerando que a Conselheira está comtemplada com diárias de valor fora do Estado de 22 a 24 de novembro de 2024, conforme Portaria de viagem n. 573/24), tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno para Campo Grande/MS será no dia 22 de novembro de 2024, período matutino, pois o voo para Vitória/ES será a noite, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>A Conselheira realizará a viagem em veículo particular.</portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos de Normatização.</portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>Campo Grande, 14 de novembro de 2024.</portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                                        Sr. Patrick Silva Gutierres</portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>Presidente                                                                          Tesoureiro</portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 219665-TE</portaria-n-587-de-14-de-novembro-de-2024>
</item>
</itens>
