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<portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 153/2022.</portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 153/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Francisco de Paula Ramalho Junior, Coren-MS n. 446602-TE.</portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>Campo Grande, 13 de outubro de 2022.</portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>Presidente                                                                   Secretário</portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                         Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-588-de-13-de-outubro-de-2022>
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