Portaria n. 596 de 13 de outubro de 2022 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 152ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a solicitação de substituição de membro da comissão, por motivo de exoneração de cargo junto ao conselho, baixam as seguintes determinações: Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 130/2021. Substituir a empregada publica fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, pela fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo. A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: "- Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF (Presidente);" "-Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508764-ENF (Membro) e;" - Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF (Membro). O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF