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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021.</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO a deliberação na 152ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021.</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO a solicitação de substituição de membro da comissão, por motivo de exoneração de cargo junto ao conselho, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 130/2021.</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>Substituir a empregada publica fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, pela fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo.</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador:</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>- Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF (Presidente);</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>-Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508764-ENF (Membro) e;</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>- Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF (Membro).</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>Campo Grande, 13 de outubro de 2022.</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                               Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-596-de-13-de-outubro-de-2022>
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