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<portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>CONSIDERANDO o Oficio Circular n. 209/2024-COFEN, Convite para Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, no período de 26 e 27 de novembro de 2024, na sede do Conselho Federal de Medicina - CFM, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações;</portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF, a participar do Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na sede do Conselho Federal de Medicina - CFM, em Brasília-DF.</portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>Autorizar os empregados públicos Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Ismael Pereira dos Santos, e a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara, para participarem do Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na sede do Conselho Federal de Medicina - CFM, em Brasília-DF</portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>O Presidente   e os empregados públicos, farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, considerando os altos valores das passagens aéreas, a viagem ocorrerá de ônibus rodoviário, e considerando a distância do Estado, a ida será no dia 24 de novembro e retorno ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024, com previsão de chegada no dia 29 de novembro de 2024, de cuja atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.</portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>Conceder passagens terrestres de ida e retorno para os mesmos realizem as atividades propostas.</portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Orientação e despesa administrativa.</portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>Campo Grande, 18 de novembro  de 2024</portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>Sr. Patrick Silva Gutierres                              Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>Tesoureiro                                                                      Secretária</portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>
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<portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>Coren-MS n. 219665-TE                                                  Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-596-de-18-de-novembro-de-2024>
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