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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2021, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores:</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>- Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador),</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>- Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>- Sr. Tanany Leão Martins Lacerda Luna Coren-MS nº 766405-TE (Membro).</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022.</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>Campo Grande, 18 de outubro de 2023.</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                              Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>Presidente Interino                                                        Secretária Interina</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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<portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>Coren-MS n. 123978-ENF                                          Coren-MS n. 147399-ENF</portaria-n-598-de-18-de-outubro-de-2023>
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