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<portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO a solicitação por palestra sobre Liderança em Enfermagem e Inteligência Emocional, para ser oferecido aos profissionais do SAMU-Serviço Móvel de Urgência de Dourados/MS, no dia 25 de outubro de 2022, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a realizar palestra sobre ?Liderança em Enfermagem e Inteligência Emocional?, aos profissionais do SAMU-Serviço Móvel de Urgência de Dourados/MS, no dia 25 de outubro de 2022, na sede do SAMU, em Dourados/MS.</portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1 e ½ (Uma e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 25 de outubro, a ida será no dia 24 de outubro, e o retorno no final do evento, dia 25 de outubro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>Conceder passagens terrestres para que a Conselheira possa realizar as atividades.</portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação.</portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.</portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>Campo Grande, 20 de outubro de 2022.</portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                                 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                               Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-614-de-20-de-outubro-de-2022>
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