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<portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.</portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>CONSIDERANDO o desligamento dos Colaboradores desta Comissão de Instrução por solicitação própria.</portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2024, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 540 de 08 de outubro de 2024.</portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores:</portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>- Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n° 292.231-ENF (Coordenadora);</portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>- Dra. Claudia Janayna Carollo, Coren-MS nº 122.500-ENF (Membro);</portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>- Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 051.581-ENF (Membro).</portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022.</portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>Campo Grande, 02 de dezembro de 2024.</portaria-n-619-de-02-de-dezembro-de-2024>
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