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<portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>CONSIDERANDO a Política nacional de educação Permanente, Portaria GM/MS n.1996 de 20 de agosto de 2007 do Ministério da Saúde.</portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>CONSIDERANDO a Portaria nº 010 de 03 de janeiro de 2017/Ministério da Saúde ? Classificação de risco.</portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>CONSIDERANDO o PAD 572/2019 ? Oficina de Classificação de risco e Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU).</portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>CONSIDERANDO a necessidade de qualificar enfermeiros para Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência e Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), baixam as seguintes determinações:</portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>Autorizar os colaboradores Dr. Antônio Henrique Matos Carvalho, Coren-MS n. 457998, e Dra. Alessandra de Cássia Leite Coren-MS n. 111682, a ministrar a Oficina de Capacitação de Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência, no município de Paranhos-MS, nos dias 01 e 02 de novembro de 2019.</portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>Os colaboradores Dr. Antônio Henrique Matos Carvalho, e Dra. Alessandra de Cássia Leite, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Oficina  terá início na manhã do  dia 01 de novembro de 2019, a ida será no dia 31 de outubro de 2019, e o retorno no dia 02 de novembro de 2019 cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>Os colaboradores supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular.</portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>Campo Grande, 24 de outubro de 2019.</portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>
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<portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-623-de-24-de-outubro-de-2019>
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