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<portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiros nos municípios de Paranhos/MS, para inserção do dispositivo intrauterino ? DIU;</portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO os Processos Administrativos n. 129/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino ? DIU.</portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO o princípio da economicidade solicitação de capacitação de dois municípios próximos, será realizado o curso no final de semana, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a realizar Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Paranhos/MS, nos dias 06 e 07 de novembro de 2022.</portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de novembro, e o retorno no dia 07 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 e 07 de outubro de 2022.</portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação.</portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.</portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>Campo Grande, 27 de outubro de 2022.</portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                                     Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>Secretário                                                                       Tesoureiro</portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>Coren-MS n. 123978-ENF                                               Coren-MS n. 546012-TE</portaria-n-623-de-27-de-outubro-de-2022>
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