<itens>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 323/2019.</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>CONSIDERANDO a deliberação na 140ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 084/2019.</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador:</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>- Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente);</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>- Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Membro) e;</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>- Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro) (Membro).</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>Campo Grande, 30 de outubro de 2019.</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-624-de-30-de-outubro-de-2019>
</item>
</itens>
