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<portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>CONSIDERANDO a realização da 572ª Reunião ordinária de Plenário, do Cofen, a ser realizado no período de 09 a 13 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>Autorizar o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a acompanhar a Diretoria do Coren/MS, na última Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, do ano de 2024, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF.</portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, sendo que o deslocamento de domicilio de Dourados para Campo Grande/MS, ocorrerá no dia 09 de dezembro, valor de diário dentro do Estado, e no dia 10 de dezembro transporte aéreo para Brasília/DF, e o retorno será no dia 13 de dezembro de 2024, cuja atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.</portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>Conceder passagens aéreas de ida e retorno para o mesmo realize à atividade proposta.</portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>O Conselheiro realizará o deslocamento do municipio de domicilio, ida e volta, com veículo particular.</portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa.</portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>Campo Grande, 05 de dezembro de 2024</portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-624-de-05-de-dezembro-de-2024>
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