Portaria n. 625 de 27 de outubro de 2022 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" "CONSIDERANDO a solicitação do Coren-MS para a oferta do curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, em Campo Grande /MS, visando ampliar o acesso aos profissionais de Enfermagem e melhorar a qualidade da assistência à população;" "CONSIDERANDO a contra partida do Coren-MS, através do custeio de passagens e diárias para o Enfermeiro palestrante, e da empresa Samadhi Treinamento e Consultoria, em cobrar preços abaixo dos valores de mercado, com isso não há repasse financeiro entre o Coren-MS e a Samadhi Treinamento e Consultoria;" CONSIDERANDO que as capacitações técnicas proposta, visa o aprimoramento e a qualificação dos profissionais de Enfermagem, dever de Educação continuada, baixam as seguintes determinações: Autorizar o palestrante Enfermeiro Dr. Adailson Vieira da Silva, Coren-CE n. 73679-ENF, a realizar o curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, no auditório do Grupo Resultados Pós Graduações, em Campo Grande /MS. O palestrante Dr. Adailson Vieira da Silva, fará jus a 2 e ½ (duas e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 04 de novembro, a ida será no dia 03 de novembro, e o retorno no dia 05 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conceder passagens aéreas de ida e volta para que a palestrante possa realizar as atividades. O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF