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<portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO a realização do curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, em Campo Grande /MS;</portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n. 166/2022, solicitação de profissional de Enfermagem, do municipio de Sete Quedas/MS, por apoio na concessão de diárias, para possibilitar a participação no curso de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro. A participação será para habilitar o colaborador a ser preceptor para outras capacitações; baixam as seguintes determinações:</portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>A Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Alisson Cardoso Oliveira Jales, Coren-MS n. 455178-ENF, curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, no Auditório do Grupo Resultados Pós Graduações, em Campo Grande /MS.</portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>O Colaborador Dr. Alisson Cardoso Oliveira Jales, fará jus a 2 e ½ (duas e meia), a ida será no dia 03 de novembro, e o retorno no dia 05 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>Não conceder passagens terrestres o colaborar realizará a viagem de veículo particular.</portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa.</portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.</portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>Campo Grande, 27 de outubro de 2022.</portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                       Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>Presidente                                                                Secretário</portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>
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<portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                               Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-626-de-27-de-outubro-de-2022>
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