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<portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de novembro de 2024, pela realização de oficina institucional, para os empregados públicos do Coren-MS, sendo dividido em duas turmas, manhã e tarde, possibilitando a participação de todos os funcionários sem prejudicar as atividades desenvolvidas, no dia 09 de dezembro de 2024, no Auditório do SENAC Hub Academy, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>Autorizar a empregada pública Dra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a participar da oficina institucional, para os empregados públicos do Coren-MS, no dia 09 de dezembro de 2024, no Auditório do SENAC Hub Academy, em Campo Grande/MS.</portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>A empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa.</portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.</portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>Campo Grande, 06 de dezembro de 2024.</portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>Leandro Afonso Rabelo Dias                       Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-627-de-06-de-dezembro-de-2024>
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