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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.655/2024;</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>CONSIDERANDO O Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, Capítulo II Art. 14 e Art. 15;</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>CONSIDERANDO a deliberação na 142ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 07 de dezembro de 2024, segue abaixo as seguintes determinações:</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>Instaurar Comissão de Sindicância para apurar e averiguar os fatos descritos do Processo Administrativo n° 655/2024, conduta do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo.</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>A Comissão será composta pela seguinte Conselheira e empregados públicos:</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>- Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF (Coordenadora);</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>- Dra. Renata Moraes Corrêa (Membro) e;</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>- Sr. Francisco de Souza Rosa. (Membro).</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>A Conselheira e os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias.</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>Campo Grande, 12 de dezembro de 2024.</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                           Sr. Patrick Silva Gutierres</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>Presidente                                                              Tesoureiro</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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<portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-Enf                                            Coren-MS n. 219665-TE</portaria-n-630-de-12-de-dezembro-de-2024>
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