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<portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>CONSIDERANDO o memorando n. 062/2022-DFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Naviraí/MS, em atendimento a demanda do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e em Jutí/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628 a realizarem fiscalizações nas Instituição de Saúde dos munícipios de Naviraí e Jutí/MS, no período de 08 a 11 de novembro de 2022.</portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>As empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, onde a ida será no dia 08 de novembro, pela manhã e o retorno no término das fiscalizações no dia 11 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 08 a 11 de novembro de 2022.</portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização.</portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>Campo Grande, 04 de novembro de 2022.</portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>Presidente                                                                   Secretário</portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                       Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-633-de-04-de-novembro-de-2022>
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