Portaria n. 638 de 16 de novembro de 2023 "O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" "CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 382/2011 que dispõe sobre a autorização de instituição de comissão de transição no âmbito dos Conselhos de Enfermagem;" "CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 047/2020, que aprova o Manual de Transição de Gestão – MAN 105;" "CONSIDERANDO que a formação de uma Comissão de Transição tem por objetivo, entregar a gestão da Autarquia com um nível de conhecimento máximo sobre a situação dos direitos e obrigações dos novos membros do Conselho de Enfermagem, garantindo que a transição ocorra da maneira mais democrática e garanta a continuidade das ações;" CONSIDERANDO as Decisões Coren-MS n. 118/2023 que homologa a Eleições do Coren-MS para o triênio 2024-2026, pela designação dos membros para acompanhamento da Transição, baixam as seguintes determinações: Autorizar os membros da Nova Gestão Triênio 2024-2026, para acompanhar a comissão de transição nas ações do atual Plenário do Coren-MS, que terá suas atividades encerradas no dia 31 de dezembro de 2023. A referida comissão será composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem, membros da Gestão Triênio 2024-2026: "Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263ENF;" "Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606ENF;" "Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF;" "Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF;" "Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dudke, Coren-MS n.126158-ENF;" "Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.090616-ENF;" "Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF;" "Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF;" "Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n.11084-TE;" "Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n.219665-TE;" "Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE;" "Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE;" Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE e Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n.187966-TE. O exercício desta função não gera direito a gratificação. Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 10 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF