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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 382/2011 que dispõe sobre a autorização de instituição de comissão de transição no âmbito dos Conselhos de Enfermagem;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 047/2020, que aprova o Manual de Transição de Gestão ? MAN 105;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>CONSIDERANDO que a formação de uma Comissão de Transição tem por objetivo, entregar a gestão da Autarquia com um nível de conhecimento máximo sobre a situação dos direitos e obrigações dos novos membros do Conselho de Enfermagem, garantindo que a transição ocorra da maneira mais democrática e garanta a continuidade das ações;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>CONSIDERANDO as Decisões Coren-MS n. 118/2023 que homologa a Eleições do Coren-MS para o triênio 2024-2026, pela designação dos membros para acompanhamento da Transição, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Autorizar os membros da Nova Gestão Triênio 2024-2026, para acompanhar a comissão de transição nas ações do atual Plenário do Coren-MS, que terá suas atividades encerradas no dia 31 de dezembro de 2023.</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>A referida comissão será composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem, membros da Gestão Triênio 2024-2026:</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263ENF;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606ENF;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dudke, Coren-MS n.126158-ENF;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.090616-ENF;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n.11084-TE;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n.219665-TE;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE;</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE e</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n.187966-TE.</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>O exercício desta função não gera direito a gratificação.</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 10 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Campo Grande, 16 de novembro de 2023.</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                                   Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Presidente Interino                                                              Secretária interina</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>Coren-MS n. 123978-ENF                                                Coren-MS n. 147399-ENF</portaria-n-638-de-16-de-novembro-de-2023>
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