Portaria n. 642 de 20 de novembro de 2023. "O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO A ação trabalhista movida pela empregada pública Wanessa Bossonlan Arce Martins. CONSIDERANDO os PADS 191/2019, 192/2019 e 0012/2017: "CONSIDERANDO a deliberação da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida nos dias 16 e 17 de novembro de 2023;" CONSIDERANDO a condenação para pagamento de indenização, baixam as seguintes determinações: Autorizar a averiguação dos fatos quem deu causa à condenação, para que não ocorra danos ao erário. Designar a Comissão de sindicância para averiguar os fatos instaurado. "- Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente);" - Éder Ribeiro (Membro) e - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro). Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF