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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>CONSIDERANDO A ação trabalhista movida pela empregada pública Wanessa Bossonlan Arce Martins.</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>CONSIDERANDO os PADS 191/2019, 192/2019 e 0012/2017:</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>CONSIDERANDO a deliberação da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida nos dias 16 e 17 de novembro de 2023;</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>CONSIDERANDO a condenação para pagamento de indenização, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>Autorizar a averiguação dos fatos quem deu causa à condenação, para que não ocorra danos ao erário.</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>Designar a Comissão de sindicância para averiguar os fatos instaurado.</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>- Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente);</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>- Éder Ribeiro (Membro) e</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>- Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro).</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias.</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>Campo Grande, 20 de novembro de 2023.</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                              Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>Presidente interino                                                          Secretária interina</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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<portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>Coren-MS n. 123978-ENF                                            Coren-MS n. 147399-ENF</portaria-n-642-de-20-de-novembro-de-2023>
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