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<portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>CONSIDERANDO o Convite para participação do 10º Seminário de Comissão de Ética de Enfermagem do Coren-SP, a ser realizado a partir das 09:00 horas, no dia 17 de novembro de 2022, no Anfiteatro da Universidade Paulista (Campus Paraíso), em São Paulo/SP;</portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>CONSIDERANDO a Portaria n. 068/2021, que nomeia os Colaboradores Enfermeiros Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540 e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; e</portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>CONSIDERANDO o memorando da Comissão de acompanhamento das Comissões de Ética nas instituições de Saúde, solicitando a participação dos membros no 10º Seminário de Comissão de Ética de Enfermagem do Coren-SP, com apoio somente na concessão de passagens aéreas, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>Autorizar os Colaboradores Enfermeiros Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, a participar do 10º Seminário de Comissão de Ética de Enfermagem do Coren-SP, no dia 17 de novembro de 2022, em São Paulo/SP.</portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>Os Colaboradores Enfermeiros Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi e Dr. Dieimes Leandro da Silva, não farão jus a diárias, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>Conceder passagens aéreas de ida e volta para que os Colaboradores realizem as atividades propostas.</portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas.</portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.</portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>Campo Grande, 11 de novembro de 2022.</portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                                 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                               Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-645-de-11-de-novembro-de-2022>
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