Portaria n. 649 de 11 de NOVEMBRO de 2019 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 490/2018. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 490/2018. A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978