Portaria n. 653 de 17 de novembro de 2022 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 168/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de Desagravo Público com relação ao que consta nos autos do PAD n. 168/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Paula Gonçalves de Lima Resende, Coren-MS n.95027-ENF. . O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF