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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>CONSIDERANDO a Copa do Mundo de futebol, que estará sendo realizada até o dia 18 de dezembro de 2022.</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>CONSIDERANDO a deliberação na 488ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>Fica declarado Ponto Facultativo nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, nas seguintes condições:</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>I- quando o(s) jogo(s) do Brasil na Copa do Mundo acontecer(em) às 15h, fica concedido ponto facultativo a partir das 14h;</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>II - quando o(s) jogo(s) do Brasil na Copa do Mundo acontecer(em) às 12h, fica concedido ponto facultativo a partir das 11h;</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>III - quando o(s) jogo(s) do Brasil na Copa do Mundo acontecer(em) às 11h, fica concedido ponto facultativo a partir das 10h.</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>A sede e as Subseções do Coren-MS permanecerão com o atendimento ao público e prestação de seus serviços nos dias de jogos da seleção.</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>As horas não trabalhadas deverão ser compensadas pelos empregados públicos do Coren-MS.</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>No caso de todos os empregados públicos desejarem assistir os jogos, deverá ser organizada escala, de modo a não fechar a Sede e as Subseções.</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>Campo Grande, 17 de novembro de 2022.</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                             Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-657-de-17-de-novembro-de-2022>
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