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<portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 146/2022.</portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>Conceder vista dos autos do Processo Administrativo n. 146/2022 ao conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978.</portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>Parágrafo único.  Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário.</portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>Campo Grande, 17 de novembro de 2021.</portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                               Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>Presidente                                                                     Tesoureiro</portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>Coren-MS n. 85775-ENF                                              Coren-MS n. 54612-TE</portaria-n-658-de-17-de-novembro-de-2021>
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