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<portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>CONSIDERANDO a necessidade de análise para conclusão de processos administrativo nomeado para conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, a comparecer na sede do Coren, para realizar análise e instrução dos processos Administrativos que estão sob sua conclusão, no dia 21 de novembro de 2022, em Campo Grande/MS.</portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 20 novembro, e retorno ocorrerá no dia 21 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>Autorizar o Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 e 21 de novembro de 2022.</portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas.</portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.</portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>Campo Grande, 18 de novembro de 2022.</portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                               Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>Presidente                                                                                 Secretário</portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                               Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-659-de-18-de-novembro-de-2022>
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