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<portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>CONSIDERANDO a Copa do Mundo de futebol, que estará sendo realizada até o dia 18 de dezembro de 2022;</portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>CONSIDERANDO que o regime jurídico da atividade de aprendizado do estagiário é regido pela Lei n. 11.788/2008;</portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 657/2022 do Coren-MS;</portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>CONSIDERANDO o princípio da isonomia que rege à Administração Pública, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>Os estagiários do Coren-MS ficam autorizados a optar pelo cumprimento da carga horária de estágio no dia dos jogos da seleção brasileira em turno contrário aos jogos, estando condicionado àqueles que não cumprirem o horário, o desconto do dia não estagiado na bolsa e no auxílio-transporte.</portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>Campo Grande, 22 de novembro de 2022.</portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>
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<portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                             Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-670-de-22-de-novembro-de-2022>
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