Portaria n. 682 de 30 de NOVEMBRO de 2022 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2022, baixam as seguintes determinações: Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 021/2022, por ofensa ao profissional de enfermagem Sr. Antônio Ferreira da Costa, Coren-MS nº 218939-TE. A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF