Portaria n. 691 de 02 de DEZEMBRO de 2022 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2022, baixam as seguintes determinações: Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: "- Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS nº 576990-ENF (Presidente);" - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440 -ENF (Secretária) e A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022.