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<portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>CONSIDERANDO o Memorando n. 065/2021 ? Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>Autorizar as enfermeiras fiscais públicas Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF e a Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF a participarem da reunião periódica do setor de fiscalização, que ocorrerá das 08:00 às 17:00 horas, do dia 08 de dezembro de 2022, na sede do Coren, em Campo Grande/MS.</portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>As empregadas públicas Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Dra. Maria Cecília Pedroso Alves farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 08 de dezembro, a ida será no dia 07 de dezembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 09 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>Conceder passagens terrestres para as empregadas públicas Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Cátia Lopes da Silva Barbosa e Maria Cecília Pedroso Alves.</portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>Centro de custo despesas Fiscalização.</portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>Campo Grande, 02 de dezembro de 2022.</portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                              Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-695-de-02-de-dezembro-de-2022>
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