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<portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>CONSIDERANDO o artigo 4º Desagravo Público da Resolução Cofen n. 433/2012:</portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n. 071/2022, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan Coren-MS 104223-ENF, o advogado Dr. Douglas da Costa Cardoso e o assessor de imprensa Sr.Bruno Arce Vaitti, a participar da sessão solene de desagravo público na Câmara de Vereadores do Município de Ivinhema-MS, a partir das 18:30 horas do dia 12 de dezembro de 2022.</portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Dr. Douglas da Costa Cardoso e Bruno Arce Vaitti   farãao jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 12 de dezembro pela manhã, e o retorno no dia 13 de dezembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr.Bruno Arce Vaitti a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2022.</portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas.</portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>Campo Grande, 02 de dezembro de 2022.</portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                                     Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>Secretário                                                                       Tesoureiro</portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>Coren-MS n. 123978-ENF                                               Coren-MS n. 546012-TE</portaria-n-696-de-02-de-dezembro-de-2022>
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