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<portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>CONSIDERANDO a solicitação do Coren-MS para a oferta de capacitações de Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; aos profissionais de Enfermagem, no período de 10 a 12 de dezembro de 2022, nos municípios de Campo Grande e Dourados/MS, visando ampliar o acesso aos profissionais de Enfermagem e melhorar a qualidade da assistência à população;</portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>CONSIDERANDO a contra partida do Coren-MS, através do custeio de passagens e diárias, e da empresa Nobre Educação em cobrar preços abaixo dos valores de mercado, com isso não há repasse financeiro entre o Coren-MS e a Nobre Educação;</portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>CONSIDERANDO que as capacitações técnicas proposta, visa o aprimoramento e a qualificação dos profissionais de Enfermagem, dever de Educação continuada, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>Autorizar a palestrante Enfermeira Dra. Dafna Mada Pardo, Coren-SP n. 87670-ENF, realizar capacitações sobre Habilitação em Picc Adulto e Infantil, para os profissionais de Enfermagem, no dia 10 de dezembro de 2022, em Campo Grande/MS, e no dia 11 de dezembro de 2022, em Dourados/MS</portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>A palestrante Dra. Dafna Mada Pardo, fará jus a 3 e ½ (três e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 10 de dezembro, a ida será no dia 09 de dezembro, e o retorno no dia 12 de dezembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>Conceder passagens aéreas de ida e volta para que a palestrante possa realizar as atividades.</portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas.</portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.</portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>Campo Grande, 02 de dezembro de 2022.</portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                                 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                               Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-697-de-02-de-dezembro-de-2022>
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