<itens>
<item>
<portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2016.</portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2017.</portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2017.</portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>Campo Grande, 29 de novembro de 2019.</portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>Presidente                                                                      Secretário</portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                      Coren-MS n. 123978</portaria-n-700-de-29-de-novembro-de-2019>
</item>
</itens>
