Portaria n. 701 de 06 de dezembro de 2022 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" "CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;" "CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS;" "CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS;" CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”, baixam as seguintes determinações: Prorrogar a designação dos empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuarem como pregoeiros oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. O empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como Pregoeiro, fazendo jus a gratificação de função de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais, não sendo cumulativa com outras funções gratificadas. A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por já exercer função gratificada, não fará jus a gratificação de pregoeira. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, com efeitos retroativos a data de 29 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 454 de 26 de outubro de 2021. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2022 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF