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<portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>
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<portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 191/2019;</portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>
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<portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>CONSIDERANDO que na instrução do Processo Administrativo nº 191/2019, fora garantido o contraditório e a ampla defesa nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988;</portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>
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<portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>CONSIDERANDO o contido no inciso XV, artigo 43 do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>
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<portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>Demitir a empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins, portadora do RG n. 1235663 SSP/MS e inscrita no CPF n. 727.257.531-04, da função de Assistente Administrativo do Coren-MS, nos termos dos artigos 482, alíneas ?b?,  ?e? e ?h? do Decreto Lei nº 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), combinado com o artigo 5º, parágrafo único, artigo IV da Resolução Cofen nº 507/2016.</portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>
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<portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>Devido a rescisão contratual ser por justa causa, a empregada púbica fará jus apenas ao saldo de salário e férias vencidas, conforme os termos do artigo nº 482 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>
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<portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>Esta portaria entrará em vigor a partir da ciência da empregada púbica Wanessa Bossollan Arce Martins, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>
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<portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>
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<portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>Campo Grande, 02 de dezembro de 2019.</portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>
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<portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>
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<portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>
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<portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-701-de-02-de-novembro-de-2019>
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