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<portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>
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<portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>CONSIDERANDO a solicitação do centro universitário UNIGRAN/ Dourados- MS para ministrar a palestra aos acadêmicos de enfermagem do 10° Semestre, sobre o tema Desafios Éticos na Profissão de Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>
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<portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF realizar palestra com o tema: Desafios Éticos na Profissão de Enfermagem, para os acadêmicos de enfermagem do 10° Semestre do centro universitário UNIGRAN/Dourados- MS, no dia 06 de dezembro de 2022, no auditório do centro universitário UNIGRAN/ Dourados- MS</portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>
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<portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>
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<portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>
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<portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação.</portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>
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<portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.</portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>
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<portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>
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<portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>Campo Grande, 06 de dezembro de 2022.</portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>
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<portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>
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<portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>
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<portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                               Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-703-de-06-de-dezemrbo-de-2022>
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