<itens>
<item>
<portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 009/2022.</portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 022/2020, onde consta como denunciada a profissional Sra. Marli Veloso Bezerra, Coren-MS n. 606746-TE.</portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem.</portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73.</portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>Campo Grande, 08 de DEZEMBRO de 2022.</portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-708-de-08-de-dezembro-de-2022>
</item>
</itens>
