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<portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>CONSIDERANDO a Política nacional de educação Permanente, Portaria GM/MS n.1996 de 20 de agosto de 2007 do Ministério da Saúde.</portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>CONSIDERANDO a Portaria nº 010 de 03 de janeiro de 2017/Ministério da Saúde ? Classificação de risco.</portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>CONSIDERANDO o PAD 369/2018 ? Pedidos de Capacitação.</portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>CONSIDERANDO a necessidade de qualificar enfermeiros para Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377, a ministrar a Oficina de Capacitação de Classificação de Risco, na Sede do Coren-MS Campo Grande-MS, no dia 10 de dezembro de 2019.</portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatório de evento e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação.</portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>Campo Grande, 24 de outubro de 2019.</portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-718-de-04-de-dezembro-de-2019>
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