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<portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita fiscalizatória de retorno em rito de interdição ética da instituição GASTRODERM de Três Lagoas-MS, PAD n. 088/2022, com fundamento no artigo 9º, § 1º da Resolução Cofen n. 565/2017; baixam as seguintes determinações:</portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, a realizar fiscalização de retorno na instituição de saúde GASTRODERM de Três Lagoas-MS, no dia 20 de dezembro de 2022.</portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>A Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, considerando a visita estar agendada para ser realizada na manhã do dia 20 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 19 de dezembro, e o retorno no dia 20 de dezembro de 2022, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>A Conselheira, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o deslocamento ocorrerá em veículo oficial.</portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>Autorizar Conselheira, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 19 e 20 de dezembro de 2022.</portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>A Atividade pertence ao centro de custos processos éticos e fiscalização.</portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>Campo Grande, 19 de dezembro de 2022.</portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>Presidente                                                                     Secretário</portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                         Coren/MS n. 123978-ENF</portaria-n-721-de-19-de-dezembro-de-2022>
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